Justiça nega habeas corpus coletivo para admissão de migrantes
A 4ª Vara Federal de Guarulhos, em São Paulo, negou, na segunda-feira (14), o habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para que 104 migrantes retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos pudessem solicitar refúgio no país. Na decisão, o juiz federal Ewerton Teixeira Bueno alegou que a legislação brasileira e os compromissos internacionais não asseguram um direito irrestrito e absoluto ao refúgio, mas sim àqueles que se enquadram nas hipóteses legais previstas, como as perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.
Segundo a Justiça Federal, as autoridades migratórias tinham informações de que os migrantes estavam em trânsito internacional e se beneficiaram da isenção de visto no Brasil para ...